Recibo de inscrição no CAR será suficiente para acessar crédito rural Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

Recibo de inscrição no CAR será suficiente para acessar crédito rural

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, documento que confirma a efetivação do cadastramento é suficiente para atender à exigência dos bancos de comprovação de adesão

área ambiental preservada
Resolução publicada nesta sexta, 2, facilita acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foto: Evaristo de Miranda/Embrapa

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) publicou uma resolução nesta sexta-feira, 2, para facilitar o acesso ao crédito rural a quem fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto afirma que o recibo de inscrição é instrumento suficiente para atender à exigência dos bancos de comprovação de adesão ao CAR para concessão de empréstimos.

Segundo a lei em vigor, as instituições financeiras só podem financiar, desde 2018, proprietários de imóveis rurais inscritos no cadastro. Porém, houve relatos de cobrança de itens a mais, como a regularização das áreas degradadas nas propriedades, o que extrapola a legislação e dificulta os financiamentos.

“Os bancos estavam pedindo outras coisas que não são exigências do cadastro. A lei diz que quem não tiver cadastro não pode receber crédito a partir de cinco anos da lei aprovada. Mas alguns bancos estavam analisando o cadastro, cobrando a resolução de pendências que vão ser acertadas depois, estavam cobrando agora o que vai acertar depois com os Programas de Regularização Ambiental (PRA). A exigência é a adesão e nada mais que isso, outras exigências vêm depois. Isso estava bloqueando os financiamentos. Agora fica claro que precisa apenas do recibo. Quando o produtor faz o cadastro, recebe o código nacional, o recibo, e também pode retirar esse documento quando quiser. É só entrar no dispositivo do Sicar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural] e consegue. Os bancos também conseguem retirar”, afirmou o diretor do SFB, Valdir Colatto.

O recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é um documento que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de reserva legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola. O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.

Sair da versão mobile