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STF julga constitucionalidade de lei que proíbe pulverização aérea de defensivos

A ação é da Confederação da Agricultura e Pecuária, que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola no Ceará

Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de defensivos no estado. A ação é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola. No STF, o julgamento, que já conta com dois votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual nº 16.820/19, deve ser concluído entre 19 e 26 de maio.

Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, realizou na última segunda-feira (15) audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT). O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.

“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a lei nº 7.802/89, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.

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