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Pagamento do Funrural para produtor pessoa jurídica está em análise no STF

Para o analista jurídico Ricardo Alfonsin, cobrança do imposto é inconstitucional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vistas do processo que vai definir se o produtor rural, que atua como pessoa jurídica, está sujeito ao pagamento do Funrural. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte e tinha previsão de desfecho na próxima sexta-feira, 11. O placar, por enquanto, está em 2 a 1 favorável à derrubada da cobrança.

“O Funrural se trata de uma bi tributação, e, portanto, é inconstitucional, mas o STF tenta prejudicar o produtor ao colocar essa questão em debate. A saída do ministro Toffoli da presidência do STF pode ser uma opção viável para o debate, colocando-o como uma espécie de mediador dessa questão”, diz o analista jurídico Ricardo Alfonsin.

Caso prevaleça o entendimento do relator, a União pode perder R$ 1,7 bilhão, segundo consta na lei de diretrizes orçamentárias. Pelo regimento da corte, o ministro Dias Toffoli tem 30 dias, renováveis por mais 30, para devolver o processo para um novo julgamento.