Política

Senado confirma intervenção federal na segurança pública do DF

Texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados

Em votação rápida e simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (10) a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8).

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O texto foi aprovado na segunda-feira (9) pela Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que interrompeu as férias na França e retornou a Brasília, comandou a sessão. Apesar de já estar em vigor desde domingo (8), a intervenção precisava ser confirmada pelo Congresso Nacional.

O relator da matéria na Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou a necessidade da medida, que classificou de “excepcional e dura”.

“A medida se faz necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população”, disse Alcolumbre.

A intervenção na segurança pública do Distrito Federal vale até 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento e invasão de prédios públicos”.

A medida, que será promulgada pelo Congresso Nacional, teve oito votos contrários no Senado:

  1. Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
  2. Carlos Viana (PL-MG);
  3. Carlos Portinho (PL-RJ);
  4. Luiz Carlos Heinze (PP-RS);
  5. Eduardo Girão (Podemos-CE);
  6. Plínio Valério (PSDB-AM);
  7. Styvenson Valentim (Podemos-RN); e
  8. Zequinha Marinho (PL-PA).

Quem está à frente da intervenção?

ricardo cappelli - segurança pública no df - interventor
Ricardo Cappelli | Foto: divulgação

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Ele será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança no Distrito Federal.

Capelli estará subordinado ao Executivo federal e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos civis e militares da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.

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