REGULAMENTAÇÃO

Guaporé e Araguaia: desembargador de MT suspende liminares sobre áreas úmidas

Na decisão o magistrado destacou que a decisão recorrida não pode sobrepor à lesão de ordem econômico-social

mapa do vale do araguaia e guaporé
Foto: Canal Rural MT

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nesta sexta-feira (27) duas liminares anteriores da Vara de Ambiente que discute a questão das áreas úmidas nas regiões do Guaporé e Araguaia.

As duas liminares são objeto da ação pública nº 1008734-11.2023.8.11.0041, que discute a Resolução Consema nº 45/2022.

A informação é da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vital destaca que “certo é que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o estado de Mato Grosso como um todo”.

Ainda conforme outro trecho da decisão, o desembargador afirma que cumpre salientar que não está em discussão a questão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo tanto ao Poder Público como à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil). Mas sim, as graves consequências advindas ao todo, ao admitir uma decisão que apresenta risco de irreversibilidade de seus efeitos”.

Com isso, o desembargador Márcio Vital concedeu o efeito suspensivo ao recurso em questão, para suspender as decisões acatadas até o julgamento do mérito do agravo.

Liminar derrubada

No dia 18 de outubro, uma decisão da Justiça suspendeu a a liminar da proposta de regulamentação ambiental que limitava a produção agropecuária no Araguaia e Vale do Guaporé, feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi vista como alívio pelo setor produtivo do estado. A suspensão dos efeitos da liminar conta com efeito de 120 dias.

A decisão em questão foi do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente. Caso a ação do Ministério Público de Mato Grosso fosse colocada em prática, as duas regiões seriam submetidas às mesmas regras ambientais aplicadas no Pantanal.

Economia local prejudicada

Segundo os estudos realizados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a área afetada nessas regiões, chega a 4,85 milhões de hectares. No Vale do Araguaia são 4,25 milhões de hectares, que correspondem a 35% da região entre 17 municípios. Já no Vale do Guaporé são 600,5 mil hectares que correspondem a 27,34% dos dois municípios da região.

Juntas as duas regiões produzem cerca de 316 mil toneladas de grãos, com potencial para expansão diante da conversão de pastagens degradadas em lavoura. Além disso, a medida afetaria 20% da pecuária das duas regiões.

Destaca-se que após o deferimento inicial da liminar pedido pelo MPMT, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), através do seu núcleo jurídico, protocolou pedido de reconsideração da decisão.

“Nós fizemos o ingresso na ação via amicus curiae e juntamente com o Imea trouxemos elementos através de estudos para subsidiar o magistrado na decisão, que sabiamente deferiu, suspendendo a decisão anterior”, comentou o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso.


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