Mato Grosso

Período proibitivo de queimadas em Mato Grosso será de 1º de julho e 31 de outubro

Decreto nº 259/2023 declara ainda situação de emergência ambiental entre maio e novembro

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso estará proibido entre dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida consta no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial do estado, que circulou na sexta-feira (5).

Para a elaboração do decreto, explica a pasta, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.

Decreto de emergência reduz incêndios

O decreto declara ainda situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), isso possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios, bem como contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

O secretário de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega, lembra que em 2022, com o decreto de emergência e todas as ações do governo, houve uma redução dos incêndios sem grandes impactos ao meio ambiente, como ocorreu em anos anteriores.

O decreto prevê que, mesmo no período proibitivo, ainda é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

 

 

Editado por: Viviane Petroli, de Rondonópolis (MT)

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