LEI DO AUTOCONTROLE

Regulamentação para carnes será publicada em 30 dias, diz Fávaro

Afirmação ocorreu durante visita do ministro à ExpoLondrina; regras para o mercado de rações já estariam na Casa Civil

Carlos Fávaro visita a Expolondrina
Foto: Mapa/divulgação

Em visita à ExpoLondrina 2024 nesta segunda-feira (8), o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Carlos Favaro, destacou o “status sanitário diferenciado Paraná”, assegurado pela “dedicação e capacidade do estado”, que o teria tornado um dos maiores produtores e exportadores de carne de frango do mundo. Fávaro lembrou que 40% da carne de frango consumida no planeta é produzida no Brasil.

O ministro citou o exemplo do frango para falar e comprometer-se com a regulamentação do projeto de autocontrole, lei 14.515/2022, que  modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária. Segundo ele, as regras para o setor de rações já estão na Casa Civil para ser publicado. E para o mercado de proteína animal deve sair em 30 dias.

A lei pretende desburocratizar e dar celeridade aos processos de controle e fiscalização de temas  relacionados à defesa agropecuária em um ambiente colaborativo, entre público e privado. De acordo com o titular do Mapa, essa regulamentação será feita de forma gradual e começa em 30 dias.

“Vamos implementá-la de forma gradativa, porque envolve muitos setores e precisamos da participação da iniciativa privada para implementá-las. O decreto de regulamentação do setor de rações, por exemplo, já está pronto e a Casa Civil deve publicar em uma semana”.

Novos mercados

Fávaro antecipou abertura de novos mercados para carne paranaense. Falou especificamente do Chile, com um reconhecimento da qualidade dos rebanhos de carnes suína e bovina do estado. O anúncio oficial será feito por ocasião da visita oficial do presidente Lula ao Chile nos próximos dias.

Segundo o ministro, uma auditoria por parte do governo do Chile no Paraná foi muito bem-sucedida e vai confirmar pela autoridade sanitária chilena o reconhecimento do status de território livre de febre aftosa sem vacinação.