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Compra de terras por estrangeiros: STF suspende liminar

O tema foi levado à julgamento no STF por entidades do agronegócio; elas alegam que a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (5) a decisão que suspendeu os processos judiciais que questionam a legalidade da lei que regula a compra de terras produtivas por estrangeiros.

Na semana passada, o ministro André Mendonça proferiu uma decisão individual para suspender as ações que tratam da matéria em todo o país até o julgamento da questão pela Corte.

O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio.

De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.

Após a liminar de Mendonça, o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O julgamento terminou com empate de 5 votos a 5. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, não houve o 11º voto.

O substituto ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão do STF, as ações voltarão a tramitar normalmente.

Depois da decisão de Mendonça, a própria Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou contra a paralisação dos processos e a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, medida que também foi autorizada pelo ministro.