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Câmara aprova texto-base de projeto sobre tarifas para minigeradores de energia

Até 2045, micro e minigeradores já existentes pagarão componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18, o texto-base do projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para o projeto de lei 5829/19, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

Andrada afirmou que o projeto tem como premissas a democratização do acesso à geração solar, por meio da retirada da cobrança da taxa de disponibilidade; a garantia da remuneração do pagamento do uso do fio para as concessionárias; e a valorização econômica dos atributos positivos da micro e minigeração distribuída.

Segundo o texto do relator, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

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