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Justiça volta a reconhecer superioridade do Código Florestal sobre Lei da Mata Atlântica em SC

Segundo comentarista jurídico, sem o entendimento definitivo do STF, novas decisões podem voltar a desconsiderar o Código Florestal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis que determinava a prevalência da Lei da Mata Atlântica e não o novo Código Florestal em Santa Catarina. O despacho reconhecendo a superioridade do Código Florestal foi emitido nesta sexta, 18.

O despacho Tribunal Regional Federal atende a um pleito do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que recebeu um documento das principais lideranças do agronegócio do estado, que estavam preocupados com a decisão que reconhecia a prevalência da Lei da Mata Atlântica. Na avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), do jeito que estava, a lei inviabilizaria a produção em 90% das pequenas propriedades do estado.

Segundo o comentarista jurídico Ricardo Alfonsin, apesar da vitória no tribunal, novas decisões na Justiça podem dar prevalência a Lei da Mata Atlântica. Alfonsin lembra que o assunto só seria esclarecido após análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitando no Supremo desde julho de 2020, que não reconhece a Lei da Mata Atlântica para este fim. Enquanto isso não for votado pelo ministro Fux, onde houver áreas de mata corre-se o risco de novas decisões ignorarem o Código Florestal”, ressalta.

Confira abaixo o despacho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: