Comissão aprova linha de crédito especial para produtores rurais Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

PROJETO DE LEI

Comissão aprova linha de crédito para pequenos e médios produtores

Além do crédito, projeto aprovado também estende prazo para renegociação de dívidas. Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

crédito rural, Plano Safra
Foto: Mapa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma linha de crédito especial para financiar investimentos realizados por pequenos e médios produtores rurais.

A medida beneficia participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), ao Projeto de Lei 348/21, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e aos cinco apensados. O texto engloba todas as propostas.

“A aprovação desses projetos é de grande importância para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, que desempenha um papel crucial na segurança alimentar”, disse Amaral.

O texto aprovado também estende para 2025 os prazos de renegociação de dívidas rurais previstos na Lei Assis Carvalho II. Aprovada durante a pandemia de Covid-19, essa lei beneficiou agricultores familiares.

Os prazos e condições da nova linha de crédito serão os seguintes:

  • taxa de juros de 3% ao ano (Pronaf) ou 4,5% a.a. (Pronamp);
  • taxa de juros de 2% a.a. quando for para mulher agricultura;
  • limite de financiamento por ano agrícola de R$ 50 mil (Pronaf) ou R$ 100 mil (Pronamp);
  • prazo de pagamento não inferior a 10 anos, incluídos dois anos de carência;
  • risco assumido pelo fundos constitucionais ou dos bancos, conforme o caso; e
  • financiamento destinado preferencialmente a máquinas e equipamentos nacionais.

Outros pontos

O projeto aprovado também incorpora a energia renovável e inclusão digital entre os princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Além disso, o substitutivo autoriza a União a transferir recursos não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implementar um projeto simplificado de estruturação (melhoria) da unidade produtiva familiar. O valor é limitado a R$ 5 mil por unidade familiar.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Sair da versão mobile