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Julgamento do marco temporal no STF será retomado na semana que vem

Em dois meses, a análise do caso sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de terras indígenas foi adiada quatro vezes

O julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de terras indígenas foi suspenso no final da tarde desta quinta-feira, 26, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin.

O “marco temporal” é resultado de um recurso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre (RS), em 2013, que manteve uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina, ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) a reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Pela tese do “marco temporal”, povos índigenas só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da promulgação da Constituição de 1988.

No Supremo Tribunal Federal, o julgamento de um recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) estava marcado para quarta-feira, 25, mas foi adiado para que os ministros julgassem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, sobre a autonomia do Banco Central. A discussão terminou apenas na tarde desta quinta.

O presidente da Corte, Luiz Fux, confirmou que o caso será retomado na próxima quarta-feira (1º), como primeiro item da pauta.

Em dois meses, a análise do caso foi adiada quatro vezes. O voto do relator foi protocolado em junho. Nele, o ministro Edson Fachin rejeitou o “marco temporal”, alegando que a existência dele seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”. O ministro defendeu a chamada teoria do “indigenato”.