Política

Projeto sobre defensivos agrícolas: debate é marcado por divergências

Audiência pública contou com senadores e representantes de órgãos como Anvisa e ONU

Na terceira audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de defensivos agrícolas (PL 1.459/2022), as divergências entre os riscos à saúde humana e à proteção do meio ambiente e a busca de mudanças na norma persistiram como pontuações antagônicas entre os debatedores e parlamentares, presentes nesta terça-feira (22) na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal. Para a ONU, o Brasil tem oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso com o meio ambiente ao rever a atual proposta.

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A proposta em discussão é bem diferente da inicial. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado originalmente pelo então senador Blairo Maggi. A matéria está em tramitação no Parlamento há 23 anos.

“Mesmo que essa seja uma Casa política, pautamos o debate com base na ciência, privilegiando a saúde humana e animal e o meio ambiente. (…) Essa audiência tem como objetivo ampliar ainda mais o debate sobre os pesticidas para possibilitar, se necessário, os últimos ajustes do projeto de lei”, disse o presidente da CRA e relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) contestou o projeto e apontou pontos polêmicos, como a concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura e a maior facilitação para a liberação dos defensivos agrícolas. “Para liberar um medicamento comum precisa da Anvisa [Agência de Vigilância Sanitária], mas para o agrotóxico, que atinge a saúde humana, vamos tirar a Anvisa? (…) A causa da demora na análise é a falta de profissionais.”

Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o Deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) disse que após a longa tramitação no Congresso, o projeto precisou ser modernizado. “Esse projeto foi muito bem debatido. A nossa a agricultura vai ganhar muito e vai propiciar alimentos mais seguros”, declarou.

O atual texto altera a nomenclatura “agrotóxicos”, assim definida na Constituição Federal, para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”. Segundo o deputado, o Brasil é o único país do mundo a adotar a nomenclatura agrotóxico. Ele também defendeu o registro temporário, diante da demora de liberação desses produtos no país.

“Na Anvisa, tinha 2 mil produtos em fila. Não tem com continuar, porque em outros países são seis meses, um ano. 95% dos produtos que encontramos eram genéricos, ou seja, aqueles que já são usados há mais de 30 anos. Aprovando esse projeto no Senado, o Brasil, que é líder de exportação, se tornará líder de segurança alimentar no mundo”, afirmou Nishimori.

Direitos de todos

PL dos Defensivos - anvisa - carbendazim
Foto: Flávio Santana/Embrapa

Mas o representante da Organização das Nações Unidas (ONU) não vê com bons olhos essa proposta. Relator especial sobre Tóxicos e Direitos Humanos desse organismo, Marcos Orellana enfatizou que a liberação de químicos sintéticos no meio ambiente, incluindo pesticidas, superou a fronteira sanitária para a saúde.

“Os pesticidas não são necessários para enfrentar a fome no mundo. O planeta cultiva suficiente comida, mas faltam medidas para uma melhor distribuição. A carga de químicos, a nível global, superou a fronteira do que o planeta pode absorver”, afirmou Orellana.

Orellana — assim como já feito por outros senadores, como Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — questionou a promoção de debates somente na CRA, e não nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). “Apontamos a falta de um debate profundo sobre esse projeto, que traria ao Brasil sérios impactos aos direitos humanos, [que inclui medidas] como remover as autoridades de meio ambiente e de saúde do processo de registro.”

Para o relator da ONU, o projeto em discussão deixa de lado critérios científicos para a avaliação dos pesticidas e quem sofre os impactos são pessoas, grupos e povos em situação de vulnerabilidade. “As pessoas que sofrem os danos não são as mesmas pessoas que se beneficiam [da liberação de defensivos agrícolas]. Todas as pessoas têm direitos e ninguém deveria ser sacrificado em sua saúde para benefício de uma pessoa ou de uma empresa.”

Não deveria ser possibilitada, segundo Orellana, a criação de um registro temporário. Ele destacou que houve aumento descontrolado de consumo de pesticidas em todo o mundo e que o Brasil está entre os três países que mais utilizam os produtos. “Também vemos com grande preocupação que o PL permita a produção de pesticidas já proibidos para exportação”, disse Orellana.

Ao rever essa proposta, o Brasil tem uma oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso, assim como garantir a todos o direito de viver em um meio ambiente limpo, saúde e sustentável, segundo o relator da ONU.

Anvisa x defensivos agrícolas

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - vacina
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da mesma forma, a gerente de Monitoramento e Avaliação de Risco da Anvisa, Adriana Torres de Sousa Pottier, questionou a ingerência na autonomia da agência quanto às responsabilidades que lhe cabem na liberação. O primeiro ponto controverso, segundo Adriana Pottier, seria a exclusão da Anvisa do processo de reanálise ou reavaliação dos defensivos agrícolas já registrados

“Os órgãos têm um papel unânime e cada um atua dentro da sua competência. A Anvisa entende que cabe ao órgão da saúde a reavaliação toxicológica. A reavaliação ocorre quando há indícios de alteração do perigo ou do risco do produto, e quando há alterações internacionais de riscos não aceitáveis. É bastante relevante que a Anvisa seja mantida como órgão reavaliador.”

Outra questão é a exclusão da Anvisa do processo de divulgação dos resultados do monitoramento de defensivos em produtos vegetais. De acordo com o projeto, isso agora seria destinado somente ao Ministério da Agricultura. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também ficaria fora, pelo projeto, da análise de propostas de edição e alteração de atos normativos. “É importante que os prazos sejam adequados para assegurar uma avaliação robusta. (…) E isso [o projeto] leva à criação do registro temporário e autorização temporária, com a liberação de uso de agrotóxicos sem avaliação toxicológica “, alertou.

A avaliação de risco deve englobar a equação entre perigo e exposição, segundo Adriana Pottier. Ela salientou ainda a possibilidade de exclusão do poder de veto da Anvisa ao registro de um defensivo. Atualmente, Mapa, Anvisa e Ibama têm igual poder de decisão no registro desses produtos químicos.

Inovação

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Foto: Anvisa

Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Carlos Goulart enfatizou que não se atinge o nível de tecnologia que o Brasil possui nos campos sem se adotar ciência. Para o técnico, falta “maior diálogo entre o rural e o urbano”.

“As inovações tecnológicas que hoje existem não cabem mais na legislação atual. As legislações não atendem mais adequadamente”, disse o diretor, ao defender o PL 1.459/2022.

Segundo Goulart, o Ministério da Agricultura nunca defendeu a retirada do Ibama e a Anvisa do processo de liberação dos defensivos agrícolas, mas a seu ver pasta deveria ter a coordenação das políticas públicas de sanidade vegetal. “Os agrotóxicos de alta periculosidade estão em descontinuidade no mundo e no Brasil isso não é diferente. O Brasil continua com a ordem que não se registra agrotóxicos mais tóxicos dos já existentes.”

Para o diretor, vincular concessão de registro com uso é um erro muito grave de nexo causal e não adianta modernizar a lei sem possibilitar estrutura para os servidores.  “Precisamos de um sistema informatizado, lei e estruturação”, resumiu Goulart.

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