Aprosoja: Produtor deve pagar pela semente salva

O presidente da entidade, Almir Dalpasquale, disse ao programa Direto ao Ponto que esta é uma forma justa de contribuir para a pesquisa brasileira

Fonte: Canal Rural

“O direito do produtor de salvar semente é inegociável.” A afirmação é do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja), Almir Dalpasquale. Em entrevista no programa Direto ao Ponto deste domingo, dia 1, ele explica as negociações do setor com governo, parlamentares e empresas de tecnologia em sementes para alterar o texto da Lei de Proteção de Cultivares.

Segundo Dalpasquale, existe consenso entre os agricultores para aceitar a cobrança pelo germoplasma sobre a semente salva, o que não é feito atualmente. Para ele, esta seria uma forma justa de contribuir para a pesquisa brasileira e o desenvolvimento de novas cultivares sem onerar o produtor nem retirar a opção de reservar parte da produção. A expectativa dele é estimular ainda mais o plantio de sementes certificadas, responsável por quase 70% das lavouras de soja do Brasil hoje.

Dalpasquale também ressaltou aos produtores que nenhuma mudança será feita na lei de patentes, que trata da biotecnologia. Ele explica que o pagamento pelo germoplasma, da forma como está sugerido no texto que ainda será analisado longamente no Congresso Nacional, não será feito na moega.

Segundo ele, assim que o produtor informar o Ministério da Agricultura pelo Anexo 33, será gerado o valor a ser recolhido para a obtentora da tecnologia. Se não seguir o procedimento e desobedecer a lei, o produtor sofrerá sanções como embargo da propriedade e confisco de produtos.

Refúgio

Outro assunto polêmico entre produtores e empresas de sementes, a perda de resistência de alguns materiais transgênicos pode estar perto de uma solução. Segundo o presidente da Aprosoja Brasil, o Ministério da Agricultura vai publicar, nos próximos dias, uma normativa estabelecendo regras para o refúgio.

Dalpasquale afirma que o texto já está pronto. Nele vai estar previsto que cabe às empresas obtentoras da biotecnologia orientar os agricultores sobre as variedades, suas resistências e a forma de fazer o refúgio.