'Nova lei pode registrar 500 novos defensivos agrícolas imediatamente', afirma relator | Canal Rural Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

'Nova lei pode registrar 500 novos defensivos agrícolas imediatamente', afirma relator

Com menos burocracia, 96% dos produtos hoje na fila de espera já estariam aprovados, diz deputado Luiz Nishimori, em entrevista ao programa Direto ao Ponto

Fonte: Facebook/reprodução

A semana foi de debates, discussões, bate-boca, enfrentamentos e nenhuma definição sobre a nova lei de defensivos agrícolas. A Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 6299/2002 se reuniu mais uma vez, mas não houve votação. Deputados iniciaram um tumulto com provocações e desentendimento. Na internet, artistas fizeram manifestações contrárias à proposta, e as associações de produtores intensificaram a campanha pela aprovação da matéria.

Para lançar mais luz sobre a discussão, o programa Direto ao Ponto ouviu o relator do texto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Ponderado, ele espera a contribuição da ala ambientalistas para melhorias no substitutivo que escreveu, mas ressalta: é preciso mexer na lei e deixar as ideologias de lado.

Segundo Nishimori, a aprovação da nova lei colocaria no mercado, de forma imediata, quase 500 novos defensivos que estão na fila de registro há anos. “Noventa e seis por cento dos produtos já podemos tirar da fila com o texto que apresentamos, são genéricos”, diz.

O parlamentar também desmistificou uma série de dúvidas que foram levantadas por parte da mídia e da bancada ambientalista no Congresso Nacional. Ele afirma, por exemplo, que os alimentos produzidos e consumidos no país hoje são seguros, livres de resíduos químicos, segundo a própria Anvisa. Outro mito é sobre a possibilidade de registro de produtos cancerígenos. “É uma inverdade”. Ainda outra informação falsa divulgada amplamente é quanto ao Brasil ser o país que mais usa agrotóxico no mundo: segundo o deputado, somos o sétimo da lista.

Nishimori comentou que foram dois anos de discussão e que todos os órgãos interessados foram chamados para o debate. E ele ainda está aberto para ouvir sugestões que ajudem a melhorar o texto. O deputado acredita, no entanto, que essa é a melhor proposta para o mercado e para a sociedade, para reduzir o prazo para de obtenção do registro de defensivos agrícolas no país. Atualmente, o processo leva de 3 a 8 anos, mesmo que a legislação preveja que deva ser feito em 120 dias. O projeto determina que o registro seja concedido em até 12 meses.

Outra novidade é a informatização e centralização dos serviços no Ministério da Agricultura. Anvisa e Ibama participam do procedimento, com análises técnicas sobre os dados apresentados pelas empresas que requisitam o registro dos produtos. O objetivo é integrar os três órgãos para agilizar. O que antes era feito em três momentos diferentes passa a ser feito de forma simultânea.

A discussão e provável votação do substitutivo de Luiz Nishimori ao PL 6299/2002, a nova lei de defensivos agrícolas do Brasil, está marcada para as 10h do dia 29 de maio.

Sair da versão mobile