Direto ao Ponto

Reforma tributária pode aumentar carga de impostos do produtor rural, diz consultor do IPA

Segundo advogado Eduardo Lourenço, da forma como foi apresentado pelo governo, projeto de lei pode reduzir tratamentos mais adequados ao agro

Durante o programa Direto ao Ponto deste domingo, 18, o advogado e consultor tributário do Instituto Pensar Agro (IPA) Eduardo Lourenço disse que o projeto de lei (PL) que reformula a tributação sobre a renda, apresentado pelo governo federal, pode diminuir os tratamentos dados ao agro brasileiro. “Esse PL  vai aumentar a carga tributária, no sentido de que reduz alguns tratamentos adequados ao setor”, afirmou.

A proposta de mudança no Imposto de Renda (IR) é a segunda parte da chamada reforma tributária, que foi fatiada pelo Executivo em dois projetos de lei até agora. A primeira etapa trata da unificação de impostos, como o PIS e Confins, em um único tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e foi enviada ao Congresso no ano passado. Já a segunda, entregue no final de junho, reajusta a tabela do IR para pessoas físicas, além de tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas.

O advogado Eduardo Lourenço lembra que essa atualização da tabela ainda está distante do acumulado da inflação desde a última mudança, em 2015. “Ainda que o projeto de lei tenha uma atualização do Imposto de Renda, é uma atualização muito tímida, ainda mais se nós levarmos em conta a inflação acumulada dos últimos anos”.

Outro ponto de atenção para o setor agropecuário é a proposta de cobrança de tributos sobre lucros e dividendos de pessoas jurídicas. Esse aspecto da reforma é um dos mais importantes, na visão do consultor tributário do IPA.

“O ponto mais relevante para o agronegócio é manter a não tributação dos dividendos para os produtores rurais pessoas jurídicas, principalmente, quando você tem o fazendeiro, o produtor ali, na lida diária”, completou.

Declaração simplificada

Lourenço também classificou como negativa a proposta do governo de limitar a declaração simplificada do Imposto de Renda. No texto enviado, essa modalidade de declaração só será permitida para pessoas físicas com renda até R$ 40 mil. Hoje, não existe essa limitação.

“O governo federal sugere que tenha uma limitação nessa dedução simplificada. E isso, numa análise que fizemos junto com a equipe técnica da CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil], demonstra que vai impactar muito o produtor rural. Esse é um ponto que nós entendemos como negativo”, apontou o consultor tributário.

A modalidade de declaração simplificada concede um desconto padrão de 20% no cálculo do Imposto de Renda. Ela é indicada para pessoas físicas que não tenham muitos gastos que podem ser deduzidos, como despesas médicas e dependentes.

Fiagro

Uma preocupação de entidades e deputados federais é o entendimento de que Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também passariam a ser tributados. No entanto, na última semana, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto na Câmara dos Deputados, afastou essa apreensão dizendo que não irá colocar no texto para ser votado a tributação sobre fundos de investimento.

“Nosso substitutivo vai manter os Fiis (Fundos de Investimento Imobiliários) desonerados. Além disso, vamos permitir a compensação em operações com ações de diferentes modalidades, por até três meses (prejuízos compensando lucros). Precisamos de apoio para a aprovação do nosso substitutivo”, escreveu Sabino em uma rede social.

*Sob supervisão de Letícia Luvison