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ANTT adia por mais uma vez a divulgação da tabela de fretes

Segundo a agência, tabelamento só será feito se STF decidir pela constitucionalidade dos preços mínimos; indecisão já afeta até mesmo a próxima safra

caminhões
Foto: Pixabay

A incerteza econômica causada pelo tabelamento dos fretes ainda não tem previsão para chegar ao fim. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou a representantes da Associação Nacional para Difusão de Adubos que o tabelamento dos fretes só será feito se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade dos preços mínimos no transporte de carga.

Essa indecisão já está comprometendo até mesmo a próxima safra. Um levantamento feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, mostrou que o percentual de venda futura da soja está abaixo do registrado no mesmo período do ano passado. Na safra anterior, o percentual era de 30%, contra apenas 16% da atual. A entidade atribui a diminuição de negócios ao tabelamento dos fretes.

Segundo Alan Malinski, assessor técnico da CNA, “as empresas estão com um certo receio de comprar essa soja futura, porque não sabem como vai ficar a questão do frete”. Segundo ele, esse é o motivo por trás do baixo volume de negócios que está sendo registrado neste ano, em relação a 2017. Outra consequência do tabelamento do frete é a entrega mais lenta de fertilizantes. Também há registro de empresas que têm chamado produtores para renegociar compras feitas antecipadamente.

Em documento, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT diz que “entende como medida de cautela aguardar a decisão quanto ao deferimento ou não do pleito cautelar”, no caso, o tabelamento dos fretes. O posicionamento da ANTT aponta para uma publicação da tabela em meados de setembro, no mínimo. No mês passado, o ministro Luiz Fux já havia dito que deveria promover uma audiência pública sobre o tema no final de agosto, antes de qualquer decisão ser tomada.

Diante dessa indefinição, o tabelamento dos fretes feito no dia 30 de maio continua em vigor. Mas eventuais descumprimentos não devem gerar multa aos embarcadores – como o agronegócio –, pois a medida provisória, aprovada pelo Congresso, prevê anistia das multas.