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Eleições: entenda o que você pode e não pode fazer na hora de votar

Confira tudo o que é preciso saber para ir às urnas no dia 7 e escolher os novos governantes

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Foto: Agência Brasil

No próximo dia 7 de outubro, 147 milhões de eleitores de todo o Brasil escolhem novos governantes através do voto. Você sabe o que é permitido ou proibido nas eleições? O Canal Rural ouviu o advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Queiroga e o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Fernando Velloso Filho, para tirar as principais dúvidas dos eleitores.

 

  • Camisetas de candidatos, adesivos e bonés podem ser usados na hora do voto?

Queiroga – “O eleitor pode sim colocar um botton, um boné. O que não é aconselhável e caracteriza uma ilicitude eleitoral é se juntar mais de um eleitor com o mesmo botton, com o mesmo adesivo, com a mesma camiseta. Dessa junção de vários eleitores com o mesmo candidato, mesmo partido político, é que se dá o ilícito eleitoral, mas cada eleitor pode manifestar de forma individual sua preferência política”.

A segunda questão está mais relacionada aos produtores rurais, que muitas vezes enfrentam dificuldade no transporte público até as seções eleitorais.

 

  • Candidatos podem oferecer transporte para eleitores votarem?

Velloso – “A Justiça Eleitoral tem liberdade e autonomia para colocar à disposição do eleitor transportes que possam circular, mas estes são oficiais. O que é crime eleitoral e não é permitido de forma alguma é que partidos políticos ou candidatos coloquem transportes à disposição do eleitor. O que também é possível no ambiente rural é que aqueles colegas do mesmo ambiente de trabalho, do mesmo local, possam fazer um transporte solidário, sempre lembrando que isso não pode ser patrocinado por nenhum candidato, nenhum partido, e não pode levar benefício para ninguém”, afirma.

 

  • Crianças podem acompanhar os pais e responsáveis até as urnas?

Velloso  – “Não só criança, como nenhum tipo de acompanhante. O eleitor tem que entrar na cabine de votação sozinho. Aquele é um momento de exclusividade dele, para que vote em quem ele quiser, de forma consciente. É bom lembrar que existem situações muito específicas, como uma criança de colo, que não tem com quem ser deixada. Também existe aquele eleitor que tem total incapacidade de manusear a urna, e pode expressar sua vontade, através de um tutor ou cuidador, mas o presidente da seção eleitoral vai ter o discernimento e o bom senso de saber quem vai ser acompanhado e quem não pode.”

 

  • Este ano, a sequência de votos é diferente. Primeiro, deve ser escolhido deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Para memorizar tantos números, é permitido levar uma cola?

Velloso  – “celular, câmeras fotográficas ou qualquer coisa que possa fazer gravação de áudio ou vídeo, não são permitidos. A cola tem que ser em papel. Isso dá mais segurança e celeridade ao voto.”

 

  • O que é preciso para ocorrer um segundo turno?

Queiroga  – “Deputados federais e distritais, a depender da sua região, serão definidos agora, porque é um sistema proporcional. Senadores também. Já para os cargos de governadores e presidente da República, quem não obtiver 50% e mais um voto, consequentemente estará no segundo turno, que inclui os dois candidatos mais bem votados no primeiro. Esses dois candidatos automaticamente irão disputar o lugar no último domingo do mês de outubro.”

 

  • Se o eleitor quiser votar branco ou nulo para todos os candidatos, menos para presidente, por exemplo? O voto válido será anulado?

Velloso –  “A confusão que a gente quer esclarecer é que o eleitor, para poder votar em algum candidato, precisa avançar na urna eletrônica, isto é, tem que votar nem que seja branco ou nulo, para que ele possa ir para o próximo candidato”

 

  • Se a maioria da população votar nulo, uma nova eleição tem que ser feita?

Queiroga – “Isso é uma fake news. Se todos os votos fossem nulos, aí sim. Se todos os votos fossem brancos, aí sim. Mas se uma região obtiver dez votos e os demais forem brancos, os dez votos ditarão quem será o próximo representante. Voto válido será considerado, por mais que a maioria seja de brancos e nulos.

Os especialistas lembram ainda que não há diferença entre votos brancos e nulos. Todos são invalidados e fazem com que o eleitor abra mão de escolher os próprios representantes. Por isso, a orientação dos especialistas é avaliar os candidatos e tentar votar.

Rodrigo Queiroga ressalta a importância da participação do eleitor na hora de votar, “para que justamente se busque seu representante, tanto no Legislativo quanto no Executivo, pois esse é o momento do nosso país”.

Vale lembrar que qualquer descumprimento às normas ou tentativa de tumultuar o processo eleitoral pode ser penalizado. Segundo Fernando Velloso Filho, crimes eleitorais, como boca de urna, constrangimento ou qualquer tipo de ação errada ou inadequada são monitorados pelas forças de segurança nos locais de votação, e que o juiz eleitoral poderá, de acordo com a irregularidade, tomar suas devidas providências em relação ao eleitor. “É importante que ele vote muito consciente, de forma muito tranquila, para que a gente possa ter um Brasil mais arrumado e melhor”.