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Fethab deve ser feito após classificação dos grãos e não sobre o peso

Governo de Mato Grosso esclarece como as empresas devem proceder na hora de recolher o tributo nos casos em que a carga sobre descontos por umidade e impurezas

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação foi um dos destaques da edição do Diário Oficial de Mato Grosso da última sexta-feira, 19. É que o Governo Estadual publicou o Decreto 828/2021, que faz algumas alterações na redação da lei que regulamenta o Fethab. Uma delas é o acréscimo do “Artigo 10-B”, que esclarece como as empresas compradoras de grãos (soja e milho) deverão calcular o valor do tributo a ser recolhido, nos casos em que houver descontos de peso por excesso de umidade e/ou impurezas.

O documento deixa claro que o valor deverá ser calculado sobre o peso dos grãos após a classificação e não sobre o peso bruto da carga. Esta definição já havia sido publicada em agosto do ano passado, quando o Governador Mauro Mendes sancionou mudanças na Lei do Fethab, atendendo a uma antiga demanda dos agricultores. Porém, segundo a Aprosoja-MT, algumas empresas não estavam aplicando na prática as “alterações”, prejudicando os produtores. “A solução anterior não se mostrou eficiente o bastante para resolver todas as divergências fiscais, pois faltava ainda regulamentar a forma de escrituração dos descontos de qualidade nas notas fiscais. O decreto atual fecha todas as pontas que estavam soltas”, explicou Fernando Cadore, presidente da Aprosoja-MT.