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Incra prorroga vencimento de débitos e suspende prazos de processos

Portaria suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do estado de emergêcia

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prorrogou por até 60 dias, contados a partir do fim da vigência do decreto de estado de emergência, os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

Geraldo Melo Filho, presidente da entidade, comenta que as superintendências regionais suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus. Além disso, a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento.

A portaria do Incra suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do estado de emergêcia.

Decisões

Oos prazos de vencimentos de débitos relativos ao Crédito Instalação, títulos de domínio de lotes em assentamentos ou áreas de regularização fundiária a partir de 04 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do fim da vigência do estado de emergência.

Também serão prorrogados pelo mesmo prazo, os valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do decreto de estado de emergência.

Outra medida importante adotada pelo Incra é a isenção da cobrança de encargos moratórios incidentes durante o período de vigência do decreto de emergência, dos valores cujos vencimentos ocorreram antes de 04 de fevereiro de 2020.

A portaria determina também que os Contratos de Concessão de Uso (CCU) – documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra – vencidos durante a manutenção do estado de emergência, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.

Por fim, os prazos estabelecidos para resposta em processos administrativos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias.