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Veja como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as empresas do agro

A LGPD passa a vigorar a partir de 16 de agosto e prevê multa de 4% sobre o valor bruto de faturamento; cooperativas estão inclusas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em 16 de agosto de 2020. A nova legislação visa proteger os dados de pessoas físicas, onde se enquadram 90% dos produtores rurais. Empresas que guardam dados de clientes, inclusive cooperativas, terão que aderir a programas que garantam o sigilo das informações.

O analista jurídico do Canal Rural, Ricardo Alfonsin, chama atenção para as penalidades severas em caso de descumprimento. “A lei prevê multa de 4% sobre o valor bruto de faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões, e até a suspensão de atividades”, diz.

O especialista afirma que a LGPD é uma exigência para concretização do acordo entre Mercosul e União e Europa e para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). “Estados Unidos, países da Europa e até da América do Sul, como a Argentina, já têm”, diz.