Multa de até R$ 300 mil para quem fraudar leite no Rio Grande do Sul. Isso é o que propõe o projeto de lei 414, que foi entregue para votação nesta quarta-feira, dia 12. A intenção é criar regras para o transporte e comercialização da matéria-prima. O projeto deve ser votado ainda este ano.
Elaborado por representantes do setor lácteo e ministério público, o projeto de lei propõe a fiscalização em todos os elos da cadeia leiteira e a aplicação de multas para quem cometer qualquer tipo de fraude.
Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado e qualquer benefício fiscal que a empresa possa ter é cassado. O infrator pode perder, por exemplo, o crédito presumido.
O transportador também vai ficar na mira da fiscalização e está sujeito a multas. Além disso, para atuar dentro da lei, precisa ter cadastro na Secretaria de Agricultura do estado.
O Instituto Gaúcho do Leite comemora o regime de urgência e o texto do projeto. “Concorrentes de outros estados se aproveitaram desse fato. Então, claro, houve um prejuízo estimado entre 8% e 10%, mas que hoje já é menor”, diz Ardêmio Heineck, diretor executivo instituto.
O projeto deve ser votado ainda este ano. Se for sancionado, entra em vigor 90 dias após a data de publicação. “Esses 180 dias vão ser utilizados para as empresas se adaptarem, caso seja necessário, a algum dos pontos exigidos pela nova legislação”, adianta o deputado Gabriel Souza, do PMDB.