CNA cobra normas para trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Medida Provisória 673 foi tema de audiência pública na Câmara dos DeputadosA Medida Provisória 673 retira a necessidade de emplacamento e licenciamento das máquinas e equipamentos agrícolas e adota um registro único a partir de janeiro de 2016. A regulamentação está avançando, mas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobra normas específicas para o deslocamento em vias públicas.

Fonte: Pixabay/Divulgação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoveu, nesta quinta, dia 16, audiência pública com o objetivo de discutir medidas para isentar as máquinas e equipamentos agrícolas, em especial os tratores, da obrigatoriedade do emplacamento, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). 

O evento foi solicitado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Segundo o parlamentar, “é necessário trazer segurança ao setor produtivo rural e não imputar mais custos aos agricultores que respondem pela produção de alimentos neste país”. Ele argumenta que essas máquinas raramente utilizam as rodovias e, quando o fazem, percorrem somente pequenos trajetos.

O chefe da divisão de Mecanização e Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, Luis Gustavo Pacheco, considera que o ponto crucial da proposta de normativa é a não obrigatoriedade de emplacamento. Ele defende, tanto para os proprietários de tratores quanto para a sociedade e setores fiscalização, que o registro de cadastro único dos tratores seja cumprido efetivamente.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatan) está definindo como será feito o resgistro das máquinas compradas a partir de 1º de janeiro de 2016:

– Toda fabricante emite uma espécie de número de chassi, que os outros veículos têm, e, através deste número, da nota fiscal de venda e do nome do proprietário, é que será feito esse registro. O registro já é desenvolvido pelo Denatran e será similar a um certificado de registro de propriedade de veículo, sendo que não haverá cobrança de IPVA e de nenhuma outra taxa – explica o assessor do Denatran, Ronaldo Camargo.

O registro único não terá ônus e deverá ser simples para os produtores rurais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que sobre os riscos nos deslocamentos de máquinas agrícolas, já que em 2014 foram 221 acidentes nas rodovias federais. A CNA quer que a regulamentação avance para que fique claro como os deslocamentos esporádicos poderão ser feitos com segurança.

– Temos que aperfeiçoar instrumentos que digam qual horário mais conveniente para sair com essas máquinas rodando esporadicamente em rodovias – reforça o coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, Anaximandro Almeida. 

– Alguns desses veículos tem dimensões que fogem do padrão de um veículo que circula em rodovia federal. Portanto, precisamos ter medidas de cautela para resguardar segurança de quem está nos outros veículos e no maquinário. A PRF tem essa preocupação de colaborar com setor produtivo para que se desloquem com segurança – conclui o chefe de gabinete da Polícia Rodoviária Federal, inspetor José Lopes Hott Junior.

MP 673

No dia 1º de abril, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito brasileiro e dispensa do licenciamento e emplacamento tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. A MP determina: “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”.

O assunto foi amplamente discutido no Congresso Nacional no último ano, quando o Contran posicionou que exigiria os documentos, por meio de uma resolução, a partir de 2015. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) conseguiu pressionar o governo, que, à época, adiou o prazo para 2017.

O prazo para que o Congresso Nacional proponha emendas e vote a Medida Provisória vence em 15 de maio. Depois, o texto segue para sanção presidencial e ainda pode sofrer vetos.