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PEC Emergencial é aprovada em 2º turno no Senado e vai à Câmara

O texto aprovado pelos Senadores determina que o governo federal não poderá gastar mais de R$ 44 bilhões com o pagamento do auxílio emergencial nesta nova rodada

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, em segundo turno, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186 de 2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, cria mecanismos de ajuste fiscal e permite a retomada do pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19.

Depois de pressões de senadores para limitar os gastos, o relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer. Nela, o benefício será pago por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. A ajuda, no entanto, ficará limitada a um custo total de R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021.A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total e foi paga a cerca de 68 milhões de pessoas.

Desta vez, o valor do benefício e a quantidade de parcelas será definida depois da aprovação da PEC Emergencial no Congresso, por meio de medida provisória.

Contrapartida ao auxílio emergencial

Para garantir o pagamento do auxílio por mais alguns meses, o texto mantém os chamados gatilhos, medidas acionadas automaticamente no momento em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole. Entre essas medidas, estão barreiras para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Além disso, também estarão proibidos de fazer concursos públicos ou conceder reajustes a servidores.

A versão inicial da proposta previa também a possibilidade de redução temporária de salários e jornada de servidores, mas, em acordo com o governo, esse trecho foi retirado.

Polêmicas

Para viabilizar a votação da PEC Emergencial, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e educação. Na versão aprovada, estados continuam obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.

Outro item retirado do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

Calamidade pública

Depois da promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública. Durante a vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

Nessa condição, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, por exemplo, ficam dispensadas de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.

Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.