Agricultura

Projeto autoriza uso do carbendazim no Brasil

Projeto anula a Resolução 739/22, da Anvisa, que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/22 autoriza o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil.

Na prática, o PDL anula a Resolução 739/22, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciado em 2019.

Tomando por base o sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura, a Anvisa afirma que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados no país: 41 produtos tem essa substância.

O carbendazim é amplamente usado em plantações de feijão, arroz e soja, por exemplo.

No entanto, um relatório elaborado por técnicos da agência aponta evidências de que o carbendazim é cancerígeno, sendo impossível definir uma dosagem segura para o uso do produto.

Suspensão do carbendazim

Autor do projeto que anula a decisão, o deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) considera a suspensão repentina um problema para toda a cadeia do agronegócio.

“Essa decisão é capaz de gerar consequências significativas a toda a cadeia produtiva, impactando não apenas na importação da substância, mas também no cultivo de diversas culturas que o utilizam para seu regular desenvolvimento”, diz o deputado.

De acordo com o deputado, o carbendazim tem sua utilização no tratamento de doenças nas plantas de diversas culturas como feijão e soja.

“Não é possível ter noção dos riscos potenciais e os danos sérios que justifiquem a proibição de um ativo usado globalmente desde 1974 por mais de 80 países. Austrália, China, Argentina, Uruguai, Equador utilizam o produto”, conclui o parlamentar.

Por fim, haverá, ainda, análise do projeto pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Seguirá, então, para o Plenário.