– A gente recomenda a quem ainda faz uso dessa prática que comesse a acessar e trabalhar dentro da nova perspectiva, porque, com a edição da lei, já é proibida a utilização da “carta frete”. A rigor, os embarcadores poderiam estar usando outra modalidade diferente. A fiscalização é inerente às atividades da própria ANTT. Ela vai usar todos os seus recursos. Seja fiscalização em campo ou através do escritório. Além disso, o órgão tem convênios de cooperação com vários organizadores de fiscalização estaduais. A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo. Sem dúvida, usaremos também desta força de trabalho para nos auxiliar na tarefa – alerta.
Até o momento, seis empresas estão autorizadas a operar com o novo sistema. Com a mudança, o valor deve ser depositado em uma conta aberta com o nome do motorista, para que ele possa escolher o posto onde vai abastecer, e sacar o dinheiro quando quiser. A diretora comercial da Road Card, Anna Luiza Miranda, relata que sua empresa utiliza a modalidade há anos.
– Nosso cliente é a transportadora, então ela acessa o nosso sistema via web para fazer operações de pagamentos dos motoristas. E pode operar não só com motoristas autônomos, como para pagamento de despesas para motoristas de frete, agregados autônomos, pedágio, combustível ou frete. Na hora que a transportadora faz aquele pagamento, ele é feito online. Naquele mesmo momento, já tem o dinheiro disponível para ele no cartão de débito pré-pago. O motorista passa de refém a cliente e vai ser muito bem recebido nos postos de abastecimento – afirma.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos R$ 80 bilhões movimentados por ano pelo setor, somente R$ 16 bilhões são declarados à Receita Federal. Para o caminhoneiro Alcir Duarte, a “carta frete” provoca prejuízo. Ele conta que, para receber o dinheiro, o motorista precisa gastar entre 30% e 50% do valor da carta no posto de combustíveis.
– Há até bem pouco tempo, era tudo “carta frete”. Você paga o óleo diesel mais caro e tem que botar 30% do valor com diesel ou filtro. Vai ficar uma parte no posto – lamenta.
Mesmo abolida e considerada crime, a “carta frete” continua sendo utilizada por transportadoras e aceita pelos motoristas, segundo revela o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, José Araújo. Por isso, a entidade realiza um trabalho de conscientização da categoria em São Paulo.
– Se você carregar com cheque vai ser multado. Carregar “carta frete” é crime, agora é lei. Toda e qualquer empresa do país está consciente de que deve ser débito em conta ou cartão – aponta.