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Marco temporal: Cinco mil produtores podem ser atingidos em SC e RS, diz Alexandre Garcia

"Espera-se que o STF não repita o desastre da demarcação da Raposa Serra do Sol (RR)", declara o comentarista

“O julgamento do marco temporal é um caso de repercussões gerais, pois a base de tudo isso é a Constituição. No dia 5 de outubro de 1988, definiu-se que terras indígenas eram aquelas que estavam ocupadas por razões ancestrais”, contextualiza Garcia.

“Se continuassem ocupando, não seria mais terra ancestral, seria ocupação, expansão. Isso está em jogo. Já aconteceu um desastre na Raposa Serra do Sol, em que fizeram uma demarcação contínua numa extensão, na fronteira da Venezuela, que é uma maluquice contra a segurança nacional, à soberania nacional e o bom senso social. Muitos índios que tinham o modo de vida ligado ao arroz foram mudados para a periferia de Boa Vista (RR), um desastre”, lembra o comentarista.

“Espera-se que o STF não repita esse desastre”, afirma Garcia, citando como exemplo produtores do noroeste do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que têm escrituras do início do século 20. “São cinco mil pessoas que podem ser atingidas”, calcula.

“O pior é Mato Grosso, onde pode ser atingido um milhão de pessoas, em 4,5 milhões de hectares de soja, milho, algodão e carne”, acrescenta o comentarista. “Então, há muita expectativa em torno disso”, conclui.