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Ministro do STF suspende medida que define critérios de terra indígena

Ministro Edson Fachin anulou parecer que determina que área indígena é aquela ocupada por índios na data da promulgação da Constituição em 1988

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Depois de suspender temporariamente todos os processos e recursos judiciais em andamento sobre demarcação de terras indígenas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu os efeitos do parecer da Advocacia Geral da União (AGU), assinado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, que definia os critérios de conceituação de terras indígenas.

A decisão foi recebida com reprovação por entidades do agronegócio. O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rudy Ferraz acredita que a combinação das duas suspensões traz insegurança jurídica ao proprietário de terras.

“Nós temos um grande conflito no Mato Grosso do Sul e essa decisão pode gerar um salvo conduto pra que comunidades indígenas passem a invadir propriedades privadas e, produtores rurais que venham a se sentir prejudicados, fiquem sem acesso à Justiça, sem acesso de resguardar seu direito de propriedade. Então nos causa preocupação essa decisão”, indicou Ferraz.

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Alceu Moreira, classificou as decisões de Fachin como vergonhosas. Ele se manifestou por meio do Twitter nesta quinta, 7.

Entenda

Os critérios de demarcação de terras indígenas adotados no parecer da AGU se baseavam em decisão do próprio STF tomada em 2009. Na época, os ministros julgaram em plenário o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol localizada em Roraima. No julgamento, os membros do Supremo definiram que os processos de demarcação de terras indígenas deveriam obedecer “salvaguardas institucionais”, espécies de critérios.

Entre esses critérios, se destacam os que determinam que apenas são terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição em 1988, que não é possível expandir áreas já demarcadas e que o usufruto da terra não abrange atividades de garimpo.

Ao assinar o parecer da AGU, o ex-presidente Michel Temer deu força de lei à postura do STF e criou uma jurisprudência a ser seguida em todos os tribunais do país. Para Ferraz, é preocupante que Fachin decida, sozinho, anular uma determinação do Poder Executivo baseada na decisão conjunta de ministros da Suprema Corte.

“Nós temos muita preocupação porque é uma jurisprudência que já se consolidou em todo o Poder Judiciário, não só no Supremo. Nós temos mais de 10 anos de jurisprudência, decisões judiciais defendendo a manutenção do entendimento do Supremo. E, de uma hora para outra, ele [Edson Fachin] suspende a tramitação das ações judiciais, suspende a tramitação dos processos administrativos, suspende as reintegrações de posse e suspende um ato do Poder Executivo, ou seja, vai contra o princípio de separação dos poderes. Isso causa perplexidade e insegurança jurídica”.

Um dos argumentos dados pelo ministro para acatar o pedido de liminar feito pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, é o de que o parecer da AGU interpreta a decisão do STF sobre o caso Raposa Serra do Sol sem levar em consideração o contexto do julgamento. Para Fachin, as salvaguardas são aplicadas de forma automática. Além disso, o ministro levou em consideração a informação, contida nos autos, de que terras não-homologadas estavam deixando de receber políticas públicas por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O ministro determinou a inclusão imediata da ação no plenário virtual do STF para votação. Caso os outros ministros da Corte referendem a liminar de Fachin, os efeitos do parecer da AGU permanecerão suspensos até o julgamento final do Recurso Extraordinário 1017365. Isso significa que até lá, a Funai não poderá rever procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena com base no parecer questionado.