DEMARCAÇÃO DE TERRAS

Marco temporal: PGR reforça pedido para que tese não seja aplicada em terras quilombolas

Recurso se origina de uma ação de anulação de processo demarcatório julgado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

porteira fechada marco temporal
Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

A Procuradoria-Geral da República (PRG) reforçou nesta semana o pedido de não aplicação da tese do marco temporal também para terras quilombolas. O requerimento foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

No pedido a procuradora-geral da República solicitou ao STF que reconheça a repercussão geral do Recurso Extraordinário o qual se debate a demarcação de territórios quilombolas. Ela reiterou, ainda, na solicitação o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), contrário à existência de um marco temporal que condicione o processo de reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

A PGR pede no documento que o relator do processo, Edson Fachin, submeta a matéria ao Plenário Virtual para que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral da mesma e que fixem tese rechaçando o marco temporal.

Anulação de processo demarcatório em MS

O recurso impetrado no STF tem como origem uma ação de anulação de processo demarcatório ocorrida em Mato Grosso do Sul, em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou um imóvel rural como pertencente à área de ocupação quilombola.

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul ao julgar o processo se baseou no fundamento de que somente as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) poderiam ser reconhecidas nos moldes do procedimento do Incra. O MPF recorreu da sentença.

O parecer apresentado pela procuradora-geral Elizeta Ramos reforça argumentos apresentados em 2022 pela PGR à luz do recente julgamento em que rejeitada a tese do marco temporal em relação aos indígenas.

A procuradora-geral considera que a controvérsia é de natureza constitucional e ultrapassa os interesses das partes, além de ter relevância social, política e jurídica.

Marco temporal para territórios indígenas

O Senado Federal aprovou por 43 votos favoráveis e 21 contrários ao projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas no dia 27 de setembro. O ato seguiu na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A aprovação do marco temporal no Senado Federal ocorreu em sessão regime de urgência. O projeto encontra-se agora nas mãos do presidente Luís Inácio Lula da Silva para sanção.

A proposta do marco temporal tramita há 17 anos e foi apresentada pelo ex-deputado mato-grossense Homero Pereira, que faleceu em 2013.