Uso da irradiação para prevenção de pragas é aprovado pelo Ministério da Agricultura

Medida atende demanda dos fruticultores e facilita exportaçãoO uso da irradiação como medida fitossanitária para prevenir a introdução ou disseminação de pragas quarentenárias no Brasil foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

? Estamos atendendo a uma demanda do setor produtivo, principalmente dos fruticultores, que contribuirá para a exportação de frutas para mercados que já utilizam esse tipo de tratamento ? explica o diretor-substituto de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Carlos Franz.

Entre os países que adotam o procedimento estão China, Estados Unidos e Filipinas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa sexta, dia 25.

Mamão, manga, maçã, banana, melão, pêssego, citros e hortaliças destacam-se como os produtos que poderão passar por esse tipo de análise. Os procedimentos do tratamento deverão assegurar que a dose mínima de radiação ionizante absorvida atinja todo o produto vegetal. Como forma de gerenciamento do risco, o uso da irradiação poderá ser combinado com outros tipos de tratamento.

A norma define o estabelecimento de um plano de trabalho bilateral entre a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil (ONPF) ─ Departamento de Sanidade Vegetal ? e a de outros países. O protocolo vai determinar a estimativa de risco de praga em operações de importação e exportação.

Durante a inspeção da carga, os fiscais farão a avaliação da mercadoria e coletarão amostras representativas do lote para análise. Uma vez cumpridos os requisitos fitossanitários estabelecidos no acordo bilateral, o técnico do Ministério da Agricultura certificará a partida. Todos os profissionais envolvidos no plano de trabalho serão treinados, capacitados e orientados sobre os procedimentos, de acordo com as demandas.

No caso de irregularidades, a ONPF do Brasil suspenderá as atividades da unidade de irradiação e notificará os agentes envolvidos no Plano de Trabalho Bilateral. As unidades interessadas em realizar esse tipo de tratamento necessitam do licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do credenciamento por órgão competente do Ministério da Agricultura. Além disso, deverão manter, pelo prazo de 18 meses, os registros dos tratamentos realizados nos produtos.