ANTT quer ouvir população sobre piso mínimo de frete Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

ANTT quer ouvir população sobre piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres irá promover uma consulta pública para debater os custos de transporte na definição do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu fazer uma consulta pública referente à proposta de revisão da tabela vigente do piso mínimo de frete, cujos novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022. A ANTT não informou a data da consulta pública

Segundo a agência, o objetivo é “refletir melhor os custos de transporte na definição do piso mínimo de frete” e a consulta será realizada em breve.

O novo cálculo considera dois tipos de informação: coleta de dados de mercado, para atualização do valor das principais variáveis que compõem os custos de transportes – como o preço do óleo diesel, pneus, salário do motorista e valores de aquisição dos veículos; e a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para os demais parâmetros.

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) – A Lei n 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3 da Lei.

O parágrafo 1 do artigo 5 da Lei n 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2 do artigo 5 estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no 1, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Sair da versão mobile