STJ extingue mandado e mantém portaria sobre preço mínimo do trigo
Relator, ministro Herman Benjamin, alega que a Faep não reuniu provas suficientes de prejuízo dos agricultoresO ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o mandado de segurança apresentado pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep) contra a edição da Portaria n. 478, de 30 de junho de 2010, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com a decisão, permanece válida a portaria, que estabeleceu os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra de 2010, com seus respectivos valores e áreas de abrangência.