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Renda mínima: Supremo determina fixação de benefício em 2022

Apesar de a Advocacia-Geral da União não ter se manifestado ainda, o Executivo pode entrar com recurso contra a decisão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 26, determinar ao governo federal a fixação do valor de um benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capta inferior a R$ 89 e R$ 178. Com a decisão, o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022. Cabe recurso contra a decisão, que ocorreu por votação virtual.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada no ano passado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão defendeu a regulamentação lei 10.835 de 2004, que criou o Programa Renda Básica de Cidadania.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Para os ministros, os programas assistenciais, como a renda mínima, são essenciais diante da economia desigual do país.

“A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão. A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”, escreveu o ministro.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou sobre a decisão.