DECISÃO JUDICIAL

STF autoriza demarcação de terra indígena no Paraná e FPA protesta

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou 'surpresa e perplexidade' com a decisão do ministro Edson Fachin

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou 'surpresa e perplexidade' com a decisão do ministro Edson Fachin sobre a demarcação de terras indígenas
Foto: Divulgação/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais que questionavam à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Oeste do Paraná.

A decisão também revogou decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação.

A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionada pelo ministro para iniciar tratativas visando a construção de consenso sobre a questão.

A decisão de Fachin atende a pedido feito por Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná.

Na decisão, o ministro afirmou que “os recentes episódios de violência aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras”.

O ministro destacou que a “solução para esses conflitos possessórios não é simples e exige o reconhecimento do direito à demarcação das terras indígenas e o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé”.

Na gestão do presidente Jairo Bolsonaro, a Funai anulou o processo de demarcação, que começou em 2009. A área reivindicada está localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, o processo foi autorizado a ser retomado, mas foi suspenso por uma decisão da Justiça Federal.

FPA critica decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou ‘surpresa e perplexidade’ com a decisão do ministro Edson Fachin.

“A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação”.

Na nota, a FPA diz que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

A bancada diz que está “atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.