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Anvisa está autorizada a revisar data para proibição de uso do paraquat

Em março, liminar deferida pela 1ª Vara Federal de Dourados (MS) havia impedido a Anvisa de fazer alterações na data de proibição para comercialização e uso do composto paraquat; pela norma atual, agroquímico só poderá ser utilizado até 21 de setembro

A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) conseguiu suspender a liminar que impedia o órgão de alterar a data limite para comercialização, importação, distribuição e uso do composto paraquat, atualmente fixado em 22 de setembro de 2020. Em março deste ano, o órgão tentou ampliar o prazo para 31 de julho de 2021, mas foi barrado por uma liminar deferida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em março, a Diretoria Colegiada da Anvisa havia agendado uma reunião para discutir a proposta de ampliação do prazo de utilização do ativo paraquat em cultivos agrícolas do país. Porém, um dia antes da reunião, a 1ª Vara Federal em Dourados (MS) determinou que a Anvisa não poderia fazer mudanças na norma vigente.

Na justificativa da decisão, o juiz responsável expôs que a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 177 de 2017, editada pela própria Anvisa, determinava que prorrogações do prazo só poderiam ocorrer com apresentação de “novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do paraquat e garantam a exposição negligenciável, em todas as etapas, de possível contato com o produto”.

Por não haver apresentação de estudos à época, o MPF acusou a Anvisa de ilegalidade na tentativa de alteração da normativa. A realização da reunião “em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da Covid-19” também foi considerada inadequada pela Justiça Federal.

Em julho, a agência recorreu da decisão alegando que o poder regulatório sobre agrotóxicos é atribuído por lei à Anvisa e que o pedido, de prorrogação da proibição definitiva do paraquat no Brasil, era motivado pelo desalinhamento da data estipulada com os prazos de conclusão de estudos sobre o tema, que pudessem vir a ter resultados que atestassem a segurança de manipulação do ingrediente. A Anvisa também argumentou que, em respeito a separação dos poderes, se fazia necessária a autocontenção judicial.

Apesar do pedido do órgão ter sido negado pelo juiz federal de primeiro grau, a Advocacia-Geral da União autuou um novo processo de suspensão de liminar contra o MPF. Na última quinta-feira, 23, a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – que compreende os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo – decidiu suspender a liminar deferida em março. A presidência do TRF-3 entendeu que a proibição concedida violou a “ordem pública, em sua vertente político-administrativa”.

Com essa decisão, a Anvisa não possui mais impedimentos judiciais para realizar alterações na data de proibição do paraquat.

Posição da Anvisa

A Anvisa ainda não manifestou se ainda pretender estender o prazo de regulação do paraquat. Nesta segunda-feira, 27, a chefe de gabinete da agência, Karin Schuck Hemesath, enviou um ofício à Procuradoria da cidade de Dourados afirmando que “considerando o conhecimento científico atual, concluiu-se que o paraquate é mutagênico e que presumidamente possui potencial de causar Parkinson em seres humanos, com base na evidência limitada em seres humanos e na evidência suficiente em animais experimentais, enquadrando-se em alguns critérios proibitivos de registro da legislação brasileira”.

“Dessa forma, com base nos dados científicos disponíveis atualmente e diante da manutenção do enquadramento dos aspectos toxicológicos do paraquat nos critérios proibitivos de registro previstos na legislação brasileira, as exigências estabelecidas pela RDC nº 177/2017, alterada pela RDC nº 190/2017, devem ser mantidas”, expõe.

Porém, o documento é finalizado com a lembrança de que a Anvisa, agora, possui liberdade judicial para “deliberar acerca de eventual alteração da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 117/2017”.