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Câmara aprova MP que destina milho da Conab a pequenos produtores

Segundo o governo, a escassez do cereal no mercado justifica a reformulação das regras amparadas em portarias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.

A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN), e será enviada ao Senado.

Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa, e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.

O relator afirmou que, em vários municípios, a cotação do milho está tão elevada que ameaça a continuidade de pequenas criações de animais. “O prejuízo não é apenas do produtor, mas também do abastecimento dos mercados locais”, afirmou.

colheita de milho
Foto: Wenderson Araujo-Trilux/CNA

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

De acordo com o texto do relator, mesmo que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

Benes Leocádio espera que o ProVB reduza as assimetrias entre o poder de compra do grande criador e do pequeno produtor de animais. “Por adquirir maior volume, o grande criador se beneficia de preços menores, e o pequeno produtor paga preço mais elevado.”

Farelo e caroço

Segundo o texto do relator, o programa poderá, nas regiões Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão, observadas as regras aplicáveis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.

Propostas

A MP atribui ao Ministério da Agricultura competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

Acesso proibido

A MP proíbe o acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o produto final (animal para o abate).

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas, conforme ato conjunto dos ministros da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, as pastas poderão alterar o limite.

Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais. O pagamento referente à venda do milho será feito até a data de liberação do produto.

Limites

Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

O órgão também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias