Diversos

MP da Regularização Fundiária não beneficia grileiros, destaca deputado

Neri Geller (PP-MT) afirma que a medida é voltada a posses em assentamentos e gera impactos positivos na economia e no desenvolvimento social

propriedade rural, porteira, segurança rural, campo, fazenda, terras, regularização fundiária
A MP da Regularização Fundiária precisa ser votada na Câmara e Senado em 60 dias para virar lei. Foto: Agência IBGE Notícias

A MP da Regularização Fundiária (medida provisória 910 de 2019), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 10, não contempla grileiros, mas sim 300 mil posses em assentamentos, destaca o líder da bancada do agro de Mato Grosso, deputado federal Neri Geller (PP-MT).

O parlamentar está junto ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na COP25, evento sobre mudanças climáticas, realizado na Espanha. Ele fez questão de destacar que a medida gera “impactos positivos na economia e no desenvolvimento social”.

“Só em Mato Grosso são mais de 100 mil assentados, dos quais cerca de 80 mil não possuem título, estando impedidos de realizar financiamentos, contratos com empresas da região e permanecendo fora do ativo econômico. Esta MP permite trazer esses produtores para a legalidade, facilitando inclusive a fiscalização de crimes ambientais”, ressalta Geller.

A MP permite a regularização de imóveis em que for comprovado o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014 e com até 15 módulos fiscais, trazendo significativa alteração na lei 11.952 de 2009, que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.

A medida, com efeitos imediatos, será analisada por Comissão Mista formada por deputados e senadores e, ao final, o relatório final apresentado será submetido à votação pelos plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O prazo para a conversão de uma medida provisória em lei é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.