Pecuária

Covid-19: Senado vai decidir se autoriza produção de vacinas pela indústria veterinária

Nesta terça, 27, os parlamentares votam o projeto que tem como objetivo facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses no Brasil

O Senado deve votar nesta terça-feira, 27, um projeto que autoriza, temporariamente, fábricas de imunizantes de uso veterinário a produzirem vacinas contra a Covid-19. O objetivo é facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses de vacina e acelerar o processo de imunização da população brasileira.

Apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o PL 1.343/2021 autoriza o uso dos parques fabris de imunizantes animais desde que estes cumpram todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos.

Na justificativa da proposta, o senador informa que o assunto tem sido discutido desde março pela Comissão Temporária da Covid-19, na qual atua como relator. Ele relata que a indústria de saúde animal brasileira dispõe de três plantas com o nível de biossegurança exigido para a produção de vacinas para humanos.

“Em documento datado de 22 de março, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) afirma que aquela indústria dispõe de três plantas de nível NB3+ de biossegurança, com capacidade já instalada para produzir vacinas humanas e, assim, atender a toda a demanda por vacina do país, com produção completamente interna. Afirma, ainda, que a indústria de saúde animal detém a tecnologia necessária para o cultivo, inativação e preparo de vacinas de vírus inativados, como é o caso de algumas das vacinas contra o novo coronavírus”, argumenta na justificativa.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, ficará estabelecido que todas as fases relacionadas à produção e ao armazenamento das vacinas deverão ocorrer em dependências fisicamente separadas das que, numa mesma estrutura industrial, sejam usadas para a fabricação de produtos de uso veterinário. O controle e a vigilância das normas caberão à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei 9.782, 1999. O relator da proposta é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).