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Projeto de lei do autocontrole ganha nova versão e atende a demandas do setor produtivo

Entre os pedidos atendidos está a redução do teto de multas e a possibilidade de contratação de médicos veterinários para prestar serviços ligados à defesa agropecuária

Nesta quarta-feira, 18, o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG) protocolou a versão substitutiva do projeto de lei 1293 de 2021, que trata do autocontrole. A proposta, criada pelo Ministério da Agricultura, pretende dar mais autonomia às empresas em relação às medidas de defesa sanitária. A iniciativa é bem vista pelo setor produtivo, mas a versão original não teve aprovação unânime. O texto apresentado por Sávio adicionou à matéria diversos pedidos, como o da redução do valor das multas em caso de infração sanitária.

Em linhas gerais, a proposta de autocontrole visa fazer com que empresas e pessoas físicas que trabalham com produtos agropecuários criem programas próprios determinando como atenderão as leis sanitárias no dia a dia do processo produtivo. Dessa forma, fiscais agropecuários passariam a trabalhar mais com o gerenciamentos dos riscos e, em alguns casos, a reduzir as visitas e presença em plantas industriais.

De acordo com a ministra da Agricultura Tereza Cristina, o autocontrole se faz necessário diante da expansão do agronegócio não ser acompanhada pelo poder público. Não havendo fiscais agropecuários suficientes para o ritmo e volume de produção, com base na Lei de Liberdade Econômica, algumas responsabilidades são transferidas ao agente privado como forma de demonstração de boa-fé.

Confira abaixo os pontos que foram mantidos no novo texto, alterados ou adicionados:

Propostas mantidas

  • O programa de autocontrole continua sendo obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na produção, beneficiamento, comercialização, industrialização, ensino, pesquisa de produtos agropecuários. A exceção está restrita aos produtores primários;
  • Os programas de autocontrole desenvolvidos pelos próprios agentes econômicos seguem tendo a exigência de apresentar registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, a previsão de recolhimento de lotes (em caso de desconformidade) e procedimentos para autocorreção;
  • Segue mantida a proposta de simplificar registro de empresas e produtos pela unificação e concessão de registros automáticos em produtos cujos padrões já sejam normatizados.

Propostas alteradas

  • Sobre a definição dos programas de autocontrole, na nova versão está determinado que o setor produtivo irá desenvolver manuais de orientação para auxiliar os agentes na elaboração e implementação das atividades. Antes, essa atribuição estava designada ao Ministério da Agricultura (Mapa). Também está determinado que a regulamentação dos programas deve levar em conta o porte do agente econômico;
  • O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária – elaborado pelo Mapa para aperfeiçoar sistemas de garantia de qualidade – passaria a demandar dos agentes participantes o compartilhamento periódico (na versão original era em tempo real) de dados operacionais e de qualidade;
  • O substitutivo detalhou quais seriam os benefícios dos agentes integrantes do Programa de Incentivo à Conformidade como a agilidade nas operações de importação e exportação, categorização automático como apto à exportação (para países que não possuem requisitos sanitários específicos) e prioridade na tramitação de processos administrativos junto ao Mapa;
  • Os valores de multas em caso de desconformidade foram reduzidos. Essa foi uma das principais demandas do setor produtivo. Nesta proposta, as multas poderiam variar entre R$100 e R$150 mil, a depender do nível de infração e do porte do agente infrator. Antes, o teto seria de R$300 mil e os níveis de infração eram apenas leve, moderado e grave. Agora existe a possibilidade de cometer uma infração gravíssima;
  • Em caso de reincidência das infrações, em um prazo de cinco anos, a multa designada para o caso passará a ter acréscimo de 10% do valor a cada nova ocorrência;
  • A versão do Poder Executivo já previa a possibilidade de recorrer das autuações em uma terceira instância, denominada de Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária. Agora, há a definição de que esta comissão será formada por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Propostas novas

  • O relator especificou que os agentes econômicos incluídos nas regras do autocontrole são todos aqueles regulados pela legislação da defesa agropecuária. Empresas e pessoas fiscalizadas por governos estaduais, municipais e consórcios de municípios também devem aderir.
  • Foi incluído no texto a possibilidade das empresas contratarem empresas ou profissionais, credenciados ao Ministério da Agricultura, para prestar serviços técnicos ou operacionais ligados às atividades de defesa agropecuária. Pedido antigo do setor produtivo pretende fazer com que médicos veterinários, pro exemplo, acompanhem processos diários que, atualmente, estão sob a responsabilidade de fiscais agropecuários. Esses profissionais privados não poderão exercer atividades de fiscalização;
  • No artigo 7º, estão relacionados os princípios básicos da fiscalização agropecuária como o gerenciamento de riscos, atuação preventiva (permitindo que uma irregularidade leve seja resolvida antes da autuação) e a intervenção excepcional na atividade econômica das pessoas físicas e jurídicas;
  • No substitutivo é proposta a criação do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais, o Vigifronteira. Por meio de um sistema integrado, os fiscais atuariam no impedimento de entrada de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e na realização de ações de contraterrorismo.

Além destes itens, o substitutivo prevê uma alteração na lei que permitiu a prorrogação de contratos de médicos veterinários admitidos em 2017 na fiscalização federal agropecuária. A ideia é prorrogar ainda mais a prestação de serviços, aumentando em mais quatro anos o contrato de 239 profissionais. A medida pretende garantir o quadro de funcionários da defesa agropecuária diante do impedimento de realização de novas contratações ou concursos públicos.

Próximos passos do projeto de autocontrole

A nova versão do projeto de lei deve ser debatido na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados apenas em setembro. Nesta manhã a presidente da comissão, deputada federal Aline Sleutjes (PSL-PR) destacou que, por questões regimentais, versões substitutivas precisam aguardar a realização de cinco sessões para serem pautados. O objetivo é dar tempo para que os membros leiam o novo projeto e apresentem sugestões de aperfeiçoamento.

Se for aprovada na Comissão de Agricultura, a matéria será enviada para análise da Comissão de Finanças e Tributação, na sequência passará pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Por estar em um regime de tramitação conclusivo, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto irá para votação no plenário do Senado. Nesse regime, a matéria “pula” a etapa de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Veja abaixo a versão substitutiva do projeto de lei 1293 do deputado Domingos Sávio: