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LEGISLAÇÃO

Congresso promulga marco temporal sobre terras indígenas

O texto define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988

Congresso - marco temporal
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A lei que fixa o marco temporal das terras indígenas foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), e define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.

A publicação da lei do marco temporal foi possível depois que o Congresso rejeitou vetos do presidente Lula a trechos do projeto.

Os parlamentares devolveram à lei o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

O entendimento de deputados e senadores é contrário ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em setembro, o STF invalidou a tese do marco temporal por entender que ela contraria os princípios da Constituição brasileira.

Outros pontos vetados por Lula ao projeto foram mantidos pelos parlamentares, como: a retomada da terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, a não ser em casos de auxílio médico ou de utilidade pública.

Na semana passada, ao participar do programa Bom dia Ministra, a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara afirmou que o governo vai recorrer no STF contra essa lei promulgada pelo Congresso Nacional.

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