Direto ao Ponto

Sabe qual a diferença entre posseiro e grileiro? Regularização fundiária abordará questão

Tema foi debatido no programa Direto ao Ponto deste domingo, que trouxe também esclarecimentos sobre uma suposta anistia ao desmatamento ilegal e o marco temporal da regularização

No programa Direto ao Ponto deste domingo, 28, o tema foi a regularização fundiária. A conversa reuniu a advogada e consultora da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Júlia Afflalo, e o consultor de Política Agrícola da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Thiago Rocha. Entre os pontos comentados estão tópicos polêmicos como: a diferença entre grileiros e posseiros, a anistia ao desmatamento ilegal e o marco temporal para a regularização fundiária.

Os consultores ressaltaram que há uma diferença significativa entre grileiros e posseiros. De acordo com Júlia Afflalo, grileiro é aquele que usa de forma irregular a terra, comete fraudes em títulos, e de um modo ou de outro, utiliza a terra para fins comerciais. Já o significado do termo posseiro, segundo Thiago Rocha, leva em consideração a ocupação da terra de forma “mansa e pacífica”, ou seja, não pode haver nenhum questionamento sobre a área usada, além de praticar uma cultura efetiva.

“Quando a gente regulariza a questão fundiária, não beneficia grileiro e sim posseiro, aquele que realmente está cumprindo com a função social da terra”, disse o consultor.

Outro ponto que recebe críticas é uma possível anistia do desmatamento ilegal. A advogada e consultora da Aprosoja Brasil defendeu que não há anistia nas regras de regularização fundiária atuais ou em discussão no Congresso Nacional.

“De maneira alguma a regularização fundiária, tanto na lei vigente quanto nos projetos que estão tramitando, anistia quem desmata de forma ilegal”, afirmou.

Sobre a questão, Rocha esclarece que é preciso entender a diferença entre o desmatamento irregular e o ilegal. “Há uma diferença entre supressão irregular e ilegal. Ela é irregular quando não há uma licença do órgão ambiental, mas você seguiu todos os ditames do Código Florestal. E muitas vezes o posseiro está irregular porque o órgão ambiental está lento”.

O consultor também falou sobre o marco temporal e defendeu que é mais eficiente colocar a data de edição do Código Florestal como marco. Com esse requisito cumprido, imóveis rurais ocupados antes de maio de 2012 poderiam ser regularizados. Atualmente, a lei estabelece a data de julho de 2008, mas existem projetos de lei que pretendem mudar esse período.

Debate no Congresso

Em tramitação no Congresso Nacional, estão dois projetos de lei que tratam sobre a regularização fundiária. O mais antigo é o projeto 2633, de 2020, e o mais recente é o 510, de 2020. “O que está em debate é quais são os requisitos para a regularização fundiária”, disse o consultor da Aprosoja-MT.

Um dos pontos em que diferem os projetos é quanto à área do imóvel rural que dispensaria as visitas técnicas à propriedade. No projeto 2633, a proposta é de que áreas com até seis módulos rurais não necessitem dessa visita. Enquanto no projeto 510, a fiscalização presencial não seria necessária para imóveis com até 2.500 hectares.

Para a advogada, é necessário que esse debate aconteça para diminuir a burocracia no processo de regularização. “O que a gente tem defendido bastante é uma maior objetiva do processo de regularização, uma maior impessoalidade, diminuir a burocracia”.

*Sob supervisão de Letícia Luvison