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CPRs passam a ter exigência de registro ou depósito para serem legítimas

A nova exigência, determinada pela Lei do Agro, traz regras de transição e dispensa títulos de valores determinados de cumprirem a obrigação; entenda

A partir de 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) precisam ser registradas ou depositadas, em até 10 dias úteis após a emissão, para terem validade e eficácia. A nova exigência é determinada pela Lei do Agro (lei nº13.986) sancionada em abril de 2020 com o objetivo de modernizar o crédito rural e facilitar o acesso para o produtor.

Por conta da nova obrigação, as CPRs deixam de demandar registro em cartório. Porém, as garantias vinculadas ao título, para valer contra terceiros, precisam de “averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia.”

Regras de transição

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº4.870, determinou regras de transição para a exigência do registro ou depósito do ativo financeiro amplamente utilizado por produtores rurais:

  • Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2021 estão dispensados de registro ou depósito os títulos com valor inferior a R$1 milhão
  • Entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022 estão dispensados de registro ou depósito os títulos com valor inferior a R$250 mil
  • Entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023 estão dispensados de registro ou depósito os títulos com valor inferior a R$50 mil

Registradora habilitada

Atualmente, a única registradora do país autorizada pelo Banco Central a operar com CPRs é a B3. Especialistas em crédito comentam que a situação atual revela como a concorrência de instituições financeiras, prometida pelo governo federal como fórmula de favorecimento ao produtor rural no acesso à capital, ainda não é realidade. De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Ângelo Mazzilo, a empresa Cerc está se preparando para poder atuar com os títulos do agronegócio.