Agronegócio

Câmara aprova PL que flexibiliza operações de recuperação judicial

Entre as medidas propostas no projeto estão a suspensão de decretos de falência e execuções judiciais pelo prazo de 30 dias; texto ainda será votado no Senado

Deputados aprovaram, em votação simbólica, o projeto de lei 1397/20 que propõe a flexibilização de processos de falência e recuperação judicial em meio à pandemia do novo coronavírus. Entre os principais pontos do PL, está a suspensão de ações judiciais ligadas à dívidas de empresas vencidas após o dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública.

Além disso, decretações de falência, execuções judiciais e extrajudiciais forçadas das garantias também ficam suspensas por um prazo de 30 dias, assim que a lei for aprovada. Durante esse período de suspensão, credores e devedores devem renegociar as dívidas na tentativa de se fechar um acordo extrajudicial.

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que é autor do projeto, reforçou que a flexibilização não deve abrir espaço para fraudes. “Não existe moratória nesse projeto. Não é um projeto de calote. Não existe cheque em branco. Isso é um projeto para estimular a negociação, os empresários”.

O PL também propõe o aumento do patamar de endividamento para que uma empresa decrete falência. O valor mínimo de R$42 mil passa a ser de R$100 mil. Micro e pequenas empresas também passariam a ter mais prazo para pagar débitos da recuperação judicial. Além do limite de parcelas mensais subir de 36 para 60, esse negócio podem receber descontos de taxas. As medidas previstas no texto não abrangem contratos e obrigações firmados entre cooperativas e seus cooperados.

Para o advogado Renato Buranello, especialista em direito administrativo, o projeto traz preocupações. “Nós não devemos, nesse regime de exceção, autorizar ou, de certa forma, referendar comportamentos oportunistas. Tem que ser algo muito cauteloso e bem cuidado. Me parece que o projeto, como está, pode levar a uma grande judicialização das relações jurídicas no campo. Isso, pra nós, em nenhum momento, em nenhum contexto pode ser considerado benéfico”.

Recuperações no agronegócio

Tramita, no Congresso Nacional, o PL 6279 que trata da recuperação judicial para produtores rurais pessoas físicas. No início de março, o projeto estava para ser pautado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, mas com a chegada da pandemia da Covid-19, ele acabou perdendo prioridade.

Pelo tema da recuperação judicial ter ficado de fora da votação da Medida Provisória 897/2019, conhecida como MP do Agro, parlamentares haviam fechado acordo de que o assunto seria debatido neste PL de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).

O relator e líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), planejava evitar fraudes e aumento no custo do crédito por meio de três pontos centrais: a definição em contrato, entre instituição financeira e produtor rural, dos bens considerados essenciais para atividade; a obrigatoriedade de pagamento de Cédulas de Produto Rural (CPR) com o produto negociado; a impossibilidade de se pedir recuperação judicial para empréstimos feitos com uso de recursos públicos.

Porém, a redação do projeto não gera consenso. O ex-ministro da Agricultura, Mairo Blaggi, por exemplo, critica o PL. “Infelizmente, os movimentos que estão sendo feitos por lideranças nossas do setor de retirar a garantia da CPR como um papel limpo, certo e acabado, você vai ter fatalmente uma diminuição na quantidade de dinheiro disponível. Bancos e empresas tem medo de colocar dinheiro e não receber de volta”.