Agronegócio

Congresso derruba veto e CPRs físicas estão excluídas de recuperação judicial

Exclusão já havia sido aprovada por parlamentares durante votação do projeto de lei que alteraria a Lei de Falências, mas, no momento da sanção, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta por recomendação do Ministério da Economia

Em sessão do Congresso Nacional realizada nesta quarta-feira, 17, deputados e senadores votaram pela derrubada do veto, feito pelo presidente Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei (PL) 6.229 de 2.005 que alterava a lei das Cédulas de Produto Rural (CPRs). Dessa forma, segue para promulgação um artigo que impede a inclusão de CPRs de liquidação física em processos de recuperação judicial, salvo em “casos fortuitos ou de força maior”.

O PL 6.229/2.005, que pretendia atualizar a legislação ligada à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, foi aprovado pelos senadores em novembro de 2020 e seguiu para sanção presidencial. Durante a votação da matéria, parlamentares aprovaram a inclusão de uma emenda de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) que determinava a exclusão de CPRs físicas de recuperações judiciais. Porém, na sanção presidencial, Jair Bolsonaro seguiu recomendação do Ministério da Economia e vetou essa alteração na lei das CPRs (lei 8.929/94).

Nas últimas semanas, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) fez articulações com governo e outros parlamentares das duas casas para conseguir um acordo pela derrubada do veto. Porém, o trecho da emenda que colocava à cargo do Ministério da Agricultura a determinação do que seriam “casos fortuitos ou de força maior” teve veto mantido. O entendimento é que essa decisão cabe ao Poder Judiciário e não deve estar sujeito à mudanças de definições a cada troca de líder da pasta.

Repercussão

O diretor-executivo da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), Fabrício Rosa, afirma que a previsão de exclusão das CPRs físicas de recuperações judiciais já é praticada por tradings desde a sanção da Lei do Agro (lei 13.986/20). A legislação permitiu que bens móveis sofram alienação fiduciária e, por isso, contratos tem sido fechados determinando que a mercadoria prometida pelo produtor tem os direitos repassados à instituição financiadora.

“Com a derrubada deste veto, pelo menos agora o produtor tem a possibilidade de incluir as CPRs físicas na recuperação judicial caso aconteça um cataclisma. Se houver uma seca muito grande, por exemplo, que afete todos os produtores da região e que nem o seguro esteja dando conta de pagar as indenizações, fica comprovado pro Poder Judiciário que o produtor está impedido de entregar o pagamento prometido e daí pode incluir a CPR na recuperação judicial. Antes a lei das CPRs dizia que o produtor nem poderia alegar caso fortuito ou força maior”, expôs Rosa.

O consultor de Política Agrícola da Aprosoja-MT, Thiago Rocha também pontua que esta mudança aprovada pelos parlamentares evita que produtores de má-fé se aproveitem da medida de recuperação judicial. “O artigo descreve que o credor daquela CPR terá direito à receber os bens acordados, sejam eles grãos de soja, milho ou outra mercadoria – que estiverem em poder
de quem emitiu a cédula, ou seja, o produtor. Isso significa que o produtor não vai poder encher o silo e então pedir por uma recuperação judicial. Ele só pode usar este recurso se não tiver como entregar mesmo aquele produto”.

Para o advogado especialista em recuperações judiciais, Euclides Ribeiro, há conflito jurídico com esta mudança na lei das CPRs. “A lei da recuperação de negócios estabelece que penhores participam da recuperação judicial, o que inclui a CPR, já que ela é uma cédula de penhor rural. Mas, agora a lei das CPRs é alterada para dizer que CPRs físicas estão excluídas. Acredito que nos próximos cinco anos teremos o debate se a lei das CPRs prevalece sobre a lei de recuperação de negócios”, argumenta.

Para evitar surpresas, a recomendação do diretor-executivo da Aprosoja Brasil é que o produtor confira os termos do contrato. “Se estiver escrito lá nas cláusulas que existe alienação fiduciária da soja a ser entregue, a CPR está fora da recuperação. Mas, se não houver, agora existe a possibilidade do produtor colocar esse título na recuperação judicial caso ele passe por um imprevisto muito grande”.