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‘Produtor precisa fazer o CAR, mesmo que incompleto’, recomenda advogado

Sobre o Programa de Regularização Ambiental, ele diz que a prorrogação do prazo de adesão é bem-vindo, pois nem todos os estados conseguiram implementá-lo

O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até 31 de dezembro de 2018 e, segundo o Serviço Florestal Brasileiro, cerca de 5,5 milhões de imóveis foram registrados. Para quem não fez, o advogado e sócio-diretor da consultoria Agroicone, Rodrigo Lima, recomenda correr. “Faça mesmo que incompleto, para depois retificar as informações prestadas”, diz.

Na quinta-feira, dia 27, o governo prorrogou a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que, conforme explica Lima, é o segundo passo na adequação. Ele vê com bons olhos a extensão do prazo para o último dia de 2019. “Sem a medida provisória, teríamos problemas. Vários estados ainda não aprovaram e implementaram seus PRAs”, afirma.

Segundo o advogado, 16 estados estão com o programa implementado — Minas Gerais, por exemplo, ainda está em processo de implantação.