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Aras afirma que não cabe ao STF decidir sobre isolamento

O procurador-geral da República defendeu que é o Poder Executivo quem define políticas de combate à disseminação do coronavírus

As ações do presidente Jair Bolsonaro em relação ao isolamento social estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), em dois processos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu seu parecer nesta segunda-feira, 13, e defendeu que cabe somente ao Executivo definir políticas de combate à disseminação do coronavírus. Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “faz-se necessária prudente autocontenção da jurisdição constitucional”.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de Covid-19”, disse Aras.

O posicionamento do procurador se choca com decisão tomada pelo relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso. No dia 31 de março, o jurista deferiu uma medida cautelar impedindo que o governo federal veiculasse campanhas publicitárias que incentivassem a população a não seguir o isolamento social. À época, a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto começava a divulgar a hashtag #OBrasilNãoPodeParar. Um suposto vídeo protótipo dessa campanha chegou a ser compartilhado no WhatsApp. Na decisão, Barroso reforçou que, por organizações científicas internacionais ligadas à saúde pública defenderem o isolamento, estimular brasileiros a tomar atitude contrária poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação”.

A liminar concedida por Barroso foi solicitada pela Rede Sustentabilidade. No final de março, o partido político e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolaram no STF duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As organizações contestavam a campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar”.

Ainda no parecer, Aras avalia que os processos não deveriam ter prosseguimento na Suprema Corte. O procurador ressalta que a campanha publicitária não foi veiculada em órgãos oficiais do governo, além de que nenhum direito fundamental é violado nos materiais.

Sobre a intenção barrar a veiculação publicitária, Augusto Aras expõe que já há decisão sobre o assunto em uma Ação Civil Pública que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

“No que toca à pretensão de obstar campanha publicitária em suposto desacordo com orientações técnicas dos órgãos de saúde, igualmente emanadas da União, convém registrar a existência de Ação Civil Pública, proposta pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, em trâmite na Justiça Federal fluminense. […] Desse modo, a existência de decisão liminar em Ação Civil Pública determinando à União a adoção de medidas similares às postuladas pelos ora requerentes evidencia a existência de outro meio juridicamente eficaz apto a mitigar a alegada violação a preceitos fundamentais, afastando o cabimento das presentes arguições de descumprimento de preceito fundamental.”

As ADPF, junto do parecer da PGR, devem ser analisadas novamente pelo ministro Luis Roberto Barroso.

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