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Entenda o que muda com a derrubada dos vetos à MP do Agro

A queda dos vetos desoneram os produtores na negociação de créditos de descarbonização, no pagamento de contribuições à Seguridade Social e nos custos com cartórios

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 12, veto a três artigos da lei que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para socorrer produtores rurais endividados (Lei 13.986, de 2020). Os trechos restaurados desoneram produtores rurais na negociação de créditos de descarbonização, no pagamento de contribuições à Seguridade Social e nos custos com despesas de cartório.

Foram devolvidos à lei três artigos que estavam vetados (VET 5/2020):

  • O artigo 55, que altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. Também equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social. Segundo o governo, trata-se de renúncia indevida de receita. 
  • O artigo 56, que limita valores de emolumentos devidos na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Emolumentos são taxas cobradas por serviços públicos notariais e de registros. O Executivo argumentava que a medida invade a competência dos estados para legislar sobre o assunto. 
  • O artigo 60, que exclui a receita auferida de produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização do cálculo de lucro real ou presumido, e tributa essa receita na fonte a uma alíquota de 15%. O governo entendia que o dispositivo representa renúncia de receita e não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A lei é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019 — que ficou conhecida como MP do Agro — e trata de concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais; autoriza a obtenção de empréstimos no exterior; facilita a emissão de títulos do agronegócio; concede subvenção econômica a empresas cerealistas e cria o FGS, que permite a associação de produtores para dar garantias nos empréstimos agrícolas.

Relator da medida na Câmara, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que a norma trata da concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais. “A derrubada dos vetos vem num bom momento e vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito. Essas medidas podem ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento do agronegócio no Brasil,” disse o parlamentar.

Sobre o artigo 55, que muda o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017, o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR) afirma que a norma altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. “A medida super tributava o sistema integrado de cooperativas. Um cooperado, por exemplo, pagava até dez vezes mais tributos que o integrado de uma empresa multinacional”.

Com à derrubada do veto, conforme o deputado Evair de Melo (PP-ES), o sistema de cooperativismo no país passa ter segurança jurídica nas operações não comerciais realizadas pelas cooperativas agropecuárias com seus cooperados.

“Independentemente da bandeira partidária, o que precisamos é ter foco no Brasil.” A retomada da medida equipara ainda o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social e a equiparação tributária.

O veto ao artigo 56, também derrubado, reduzia os custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito. Ao vetar a medida, o governo alegou que o trecho invadiria competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.

Os deputados e senadores também votaram pela derrubada do veto ao artigo 60, trecho que fixava alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que “a ideia do programa é impor metas de descarbonização individuais a cada ano aos setores poluidores, como as distribuidoras de combustíveis fósseis, por exemplo. Para cumprir essas metas, é preciso comprar os créditos, que, desde abril, são comercializados na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).”

O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado cinco artigos do texto final. Todos eles foram acrescentados à MP pelo Congresso durante a tramitação. Dois dos vetos foram mantidos.