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Rio Grande do Sul tem novo decreto de defesa sanitária animal

Prazos para realização de eventos foram alterados; leilões podem ser solicitados com sete dias de antecedência

Fonte: AgroEffective/Divulgação

Foi publicado o novo decreto que regulamenta medidas de defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul (52.434./2015), no Diário Oficial do estado desta segunda, dia 29. O texto apresenta algumas atualizações sobre o decreto anterior (50.072/2013). A correção de termos e a atualização de prazos para realização de eventos são os principais pontos.

Conforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Marcelo Göcks “com o decorrer do tempo e a verificação de falhas na aplicação e no entendimento da legislação anterior, foram propostas alterações em diversos pontos.” Entre elas, a inclusão da sanção “advertência” em substituição a “auto de infração” em alguns casos, como na primeira ocorrência de falha em atualização de inventário e cadastro de propriedades.

O novo decreto também dá novos prazos para a realização de eventos, em atendimento a pedidos de promotores. Um exemplo é a redução do período para solicitação de autorização de evento, antes de 30 dias, para 15 dias. Para leilões o prazo é de sete dias.

Em setembro de 2014, uma reunião proposta pelo Fundo de Defesa Sanitária (Fundesa) com a presença de representantes da Secretaria da Agricultura, debateu necessidade de mudanças.

– Na época, o setor de produção teve a oportunidade de conversar com as autoridades do serviço oficial para levar a necessidade de uma plena compreensão e aplicabilidade da legislação, em prol da sanidade animal do estado – afirmou o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.

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