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Governo do Paraná suspende plantio de soja segunda safra por tempo indeterminado

Objetivo é evitar prejuízos com a ferrugem asiática, que está se tornando resistente à aplicação de fungicidas

Fonte: Canal Rural

Produtores paranaenses, a partir da próxima safra 2016/2017, não poderão mais plantar soja sobre lavouras de grãos recém-colhidos, a chamada safrinha ou segunda safra. O novo calendário prevê um só período de semeadura, entre 16 de setembro e 31 de dezembro, e colheita ou interrupção do ciclo da cultura da soja até 15 de maio, informa a Secretaria estadual de Agricultura, por meio de comunicado. O objetivo é evitar prejuízos com a ferrugem asiática, que está se tornando resistente à aplicação de fungicidas.  

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ressalta no comunicado que é necessário ampliar o vazio sanitário, período em que não se planta a soja para proteger o grão. O Paraná é o segundo maior produtor de soja do Brasil, atrás apenas do Mato Grosso do Sul. Na safra 2014/2015 foram colhidos 17 milhões de toneladas no Estado, proporcionando lucros de R$ 15 bilhões. 

O diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Adriano Riesemberg, explica que é durante a safrinha que a planta fica mais suscetível à ferrugem, que é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, e é também quando os produtores mais aplicam fungicidas. “Para que não se perca de uma vez a eficácia desses produtos, o Paraná está coibindo a safrinha, pelo menos por alguns anos, até que surja uma molécula nova no mercado que permita a sobrevida desses fungicidas”, disse. “Se não tomarmos esta medida, corremos o risco de não fazer mais o controle da doença, o que comprometeria toda a produção de soja do Paraná, resultando em um grande desastre econômico para o estado”, ressalta. 

O diretor da agência destaca que os agricultores podem planejar a propriedade para incluir outras culturas ou fazer a integração da lavoura com a pecuária no período em que seria plantada a safrinha.

A Adapar ficará responsável pela fiscalização das propriedades. Os agricultores que descumprirem a portaria ficam sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, que vão desde a autuação até o acionamento das promotorias de Justiça.

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